PORQUE CONTRIBUIR ?
A contribuição confederativa é aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada com os filiados e associados do SEPROSP em conformidade ao inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, e alínea “e” do artigo 513 da CLT, e fundamentada na decisão do STF ARE 1018459 (Tema 935-RG) que, por analogia, estabeleceu a constitucionalidade da referida contribuição para associados ou não, desde que assegurado o direito de oposição.
COMO CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO ?
A contribuição é calculada com base no Capital Social da empresa, conforme tabela e instruções divulgadas na circular anexa, devendo ser recolhida através de boleto bancário da Caixa Econômica Federal. O boleto eletrônico poderá ser acessado diretamente em nosso portal. Clique no botão vermelho, acima, “Emita sua Guia”.
Dúvidas e atualização de cadastro: entre em contato através do telefone: (11) 2165-1300 ou por email: seprosp@seprosp.org.br (Setor Cadastro de Empresas).
Saiba mais sobre os benefícios oferecidos pelo SEPROSP, clique aqui ou no botão acima, em azul, “Benefícios”.
Circular 212024 - CONTRIBUICAO CONFEDERATIVA DE 2024 - venc. 11/11/2024