Sobre a Circular 11/2021:
Após análise do Acórdão (sentença) do Dissídio Coletivo de Trabalho de 2020, julgado no dia 06/10 e publicado no dia 19/10/2021 pelo TRT 2a. Região/SP sob no. 1003464-38.2020.5.02.0000 instaurado pelo SEPROSP, ressaltamos que o SEPROSP, por meio do advogado Dr. Antonio Vianna, no dia 26/10/2021 ingressou com Embargos de Declaração sobre as cláusulas: 1a. e 76a., bem como sobre a estabilidade provisória de 90 (noventa) dias conforme documentos a seguir:
Circular 11/2021
Recibo
Embargos de Declaração SEPROSP