Comunicado Vale transporte
Como é do conhecimento de todos, a FESESP ingressou com uma Ação Civil Pública em face do Município de São Paulo, visando discutir a ilegalidade do Decreto Municipal nº 58.639/19, e da Portaria Municipal nº 189/18.
Estes textos legais previam um valor diferenciado entre a tarifa básica de transporte coletivo cobrada dos usuários
(R$ 4,30) e a tarifa cobrada dos usuários que se utilizam do Vale Transporte (R$ 4,57).
Estabelecia também que o bilhete do usuário comum era válido para 4 (quatro) viagens, enquanto a do usuário do Vale Transporte valeria apenas para 2 (duas) viagens.