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CNS participa de reunião remota da Comissão da Reforma Tributária do Congresso.

Luigi Nese tem participação importante na audiência pública para ouvir sugestões de representantes da indústria, do transporte e dos serviços para a consolidação do texto da reforma constitucional tributária. Além da CNS participaram os presidentes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Vander Costa; e da…

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Programa Combate – CNS

Assista no Programa COMBATE da CNS, em novo dia e horário, o debate com a FRENTE PARLAMENTAR em DEFESA da DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, na próxima quinta-feira, dia 03/09, às 22h30, nos canais 09 e 99, da TV Comunitária-SP. Faça parte da força em defesa do SETOR DE SERVIÇOS.

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FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Aos 28/08/2020 o deputado federal Delegado Marcelo Freitas (PSL/MG) e o ex-Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, Marcos Cintra, convidou parlamentares e especialistas para debater e tratar do tema: Desoneração da Folha de Pagamento. E com o objetivo de contribuir para o debate sobre a Reforma Tributária, a Confederação Nacional de Serviços, em…

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HOME-OFFICE – ASPECTOS JURÍDICOS

Assistam o vídeo sobre os aspectos jurídicos do home-office e tire suas dúvidas sobre esse tema que está mudando a rotina de muitas organizações.
Para esta fast live convidamos a Dra. Daniela Lopomo Beteto, (Adv. Trabalhista sócia da Trevisioli Advogados Associados).

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FADIGA MENTAL X HOME-OFFICE

Assistam o vídeo sobre Fadiga Mental x Home-Office (Fast Live apresentada dia 24/08/2020 - 19hs) e conheça algumas dicas para evitar esse problema que já está afetando algumas pessoas com o novo normal. Para esse tema convidamos a Mari Clei Araujo, profissional de Coach para negócios e empresas (Diretora e Fundadora da MC Coaching e Consultoria) com 30…

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CIRCULAR SEPROSP/FESESP – ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR – SOFTWARE

Serve a presente para informar que permanecem em pleno vigor as decisões favoráveis obtidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, no processo no. 1015243-75.2018.8.26.0053, e pela FESESP – FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no processo no. 1019249-28.2018.8.26.0053, que asseguram o direito da categoria ecenômica representada pelo SEPROSP e das empresas filiadas ao sindicatos vinculados à FESESP de não recolherem o ICMS sobre as operações de licenciamento de software por meio de transferência eletrônica de dados, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto no. 63.099/17 do Estado de São Paulo.

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