Dissidio Coletivo de Trabalho – 1002754-81.2021.5.02.0000 –
O Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do
Estado de São Paulo – SEPROSP comunica que conforme circular 07/2021, Item E,
as cláusulas preexistentes abaixo, serão mantidas sem alteração.
Segue o comunicado para apreciação: