Conforme previsto em nossa Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, registrada no MTE aos 22/12/2021, publicamos a circular conjunta SEPROSP/SINDPD, sob nº 01/2022 que trata do reajuste salarial de 10,16% que deverá ser aplicado a partir de 01/01/2022 tendo como base o INPC relativo ao período de 01/01/2021 a 31/12/2021, cujo percentual deve refletir sobre os pisos normativos e vale refeição.
circular_Seprosp_Sindpd_11012022