CIRCULAR SEPROSP Nº 03/2023 – PIS E COFINS: EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DECISÃO FAVORÁVEL TRANSITADA EM JULGADO

Circular_03_2023

Serve a presente para relembrar que a ação declaratória nº 0019019-16.2017.4.01.3400 transitou em julgado, assegurando-se o direito das empresas associadas ao SEPROSP de excluírem os valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Vale destacar que, muito embora a matéria esteja pendente de julgamento pelo STF no Recurso Extraordinário n° 592.616 (Tema n° 118), as empresas associadas ao sindicato estão autorizadas, por força de decisão transitada em julgado obtida na ação coletiva proposta pelo SEPROSP, a recolher, sem que haja risco de cobrança pela Receita Federal, as contribuições sem incluir o imposto municipal nas respectivas bases de cálculo.

Informamos, ainda, que as empresas que pretendem recuperar os valores recolhidos indevidamente a esse título desde 2012, possuem prazo até AGOSTO DE 2024 (cinco anos a contar do trânsito em julgado da ação coletiva) para adotar os procedimentos necessários, sendo que, após tal data, não será mais possível pleitear esse direito.

Ressaltamos, também, que a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal nos recursos extraordinários nº 949.297 e 955.227, temas 881 e 885 da repercussão geral, em fevereiro de 2023, no sentido de que “as decisões vinculantes do STF interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo” não afeta a ação coletiva do SEPROSP no que diz respeito à recuperação dos valores recolhidos indevidamente.

Ou seja, ainda que o STF, ao julgar o Tema nº 118 (sem previsão de data para julgamento), venha a entender de forma desfavorável aos contribuintes para assentar a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, tal entendimento valeria apenas para o futuro, respeitadas a irretroatividade e a anterioridade, não prejudicando, portanto, o direito das associadas ao SEPROSP de recuperarem os valores recolhidos indevidamente nos termos da ação coletiva transitada em julgado, desde que exerçam tal direito até agosto de 2024.

Portanto, as empresas que ainda pretendem aproveitar a referida decisão judicial, bem como recuperar os valores recolhidos indevidamente a esse título desde 2012, mas que ainda não o fizeram, deverão entrar em contato com o Sindicato para obter a comprovação de sua associação, bem como procurar, caso queiram, o escritório de advocacia que patrocinou a ação (Ricardo Godoi Advogados, endereço eletrônico: tributario@rgodoi.com.br, telefone/celular: (11) 3513-4100 / (11) 97442-6176).

Sem mais para o momento.

São Paulo, 17 de abril de 2023.

Luigi Nese

Presidente

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