Serve a presente para relembrar que a ação declaratória nº 0019019-16.2017.4.01.3400 transitou em julgado em 06/08/2019, assegurando-se o direito das empresas associadas ao SEPROSP de excluírem os valores recolhidos a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Circular n. 10.2024 - PIS E COFINS