MTE ELABORA NOTA TÉCNICA 115/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA POR MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho no uso de suas atribuições legais, torna público que elaborou a Nota Técnica 115/2017/SRT/MT, que revogou o parágrafo 19 da Nota Técnica 50/2005/CGRT/SRT e, consequentemente, a renovação da Nota Técnica 02/2008/CGRT/SRT, em seu inteiro teor.

Seguem Nota Técnica e Página do Diário Oficial da União:

NOTA TÉCNICA 115/2017/SRT/MT

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO