CIRCULAR SEPROSP/FESESP – ICMS NAS OPERAÇÕES COM PROGRAMAS DE COMPUTADOR – SOFTWARE
Serve a presente para informar que permanecem em pleno vigor as decisões favoráveis obtidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo, no processo no. 1015243-75.2018.8.26.0053, e pela FESESP – FEDERAÇÃO DE SERVIÇOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no processo no. 1019249-28.2018.8.26.0053, que asseguram o direito da categoria ecenômica representada pelo SEPROSP e das empresas filiadas ao sindicatos vinculados à FESESP de não recolherem o ICMS sobre as operações de licenciamento de software por meio de transferência eletrônica de dados, tendo em vista a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto no. 63.099/17 do Estado de São Paulo.
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